21/06/2013


A definição sobre “concurso cultural”: Trata-se de ações de marketing que promovem concursos literários, cinematográficos, provas esportivas, ou gincanas, destinados a premiar talentos, sendo que a seleção do vencedor se dá por mérito e não por sorte. O objetivo deste concurso é enaltecer a essência da marca da empresa organizadora, mas sem finalidade comercial, publicitária, ou de propaganda.
Também não pode haver custo para o participante. A propaganda deve ser do concurso e não com foco na marca. No regulamento, não se pode esquecer: forma de participação, critérios de avaliação, período de participação, data de divulgação dos resultados e descrição detalhada dos prêmios. As condições do regulamento devem ser rigorosamente seguidas e a única alteração possível em pleno andamento da campanha é a prorrogação do prazo, com ampla divulgação.
“Então no concurso cultural não posso mencionar a marca ou produto? Assim não dá para fazer branding! Como não vi ninguém ser autuado, irei fazer de qualquer jeito!”. – Bem, realmente é difícil empresas pequenas serem autuadas. Mas se isso ocorrer, no caso de fiscalização da Caixa, a empresa organizadora poderá ser penalizada em multa no valor total dos prêmios distribuídos e/ou a proibição de fazer promoções por 2 anos.
Este tipo de autuação já ocorreu com a L’oreal e com a Capricho. No caso da Capricho, foi usado o Sorteie.me em um concurso. Este aplicativo não pode ser usado de maneira alguma, pois não é reconhecida pelo Twitter e não tem comprovação de ser um sistema seguro.
O quesito sorte não deve ser usado em concurso cultural, mas algumas mecânicas muito comuns de serem vistas são associadas a propaganda e sorte, como rankings de pontuação, subordinação da participação ao uso prévio de qualquer produto ou serviço oferecido pela empresa organizadora, mesmo, por exemplo, curtindo uma fanpage, premiação aos primeiros participantes que acessarem o site do concurso ou prêmio para os primeiros que curtirem ou twittarem algo.
Fazer promoções em mídias sociais é coisa séria. Não deve ser considerado de modo simplório um tipo de marketing gratuito e fácil para alavancar vendas ou divulgar à marca. É sempre importante realizar planejamento de marketing com muita antecedência do dia da divulgação da ação e sempre consultando o setor jurídico para saber se viola alguma lei, pois como em todas as situações na advocacia: todo caso, depende.
Também é necessário fazer um print screen das páginas do concurso, juntar documentos e comprovantes de entrega de prêmios e guardar no mínimo por 3 anos, e muito bem arquivado. Se a empresa possui budget, é aconselhável que realize promoções e concursos comerciais autorizadas, cujo levantamento de documentações junto ao advogado e a autorização deve ocorrer entre 40 à 120 dias antes do lançamento da ação. Com essa autorização, o nome da marca, dos produtos e a mecânica podem ser muito bem explorados e aproveitados.
No Brasil, ainda não há uma lei séria sobre a internet, mas as redes sociais já faz parte de nossas vidas e todos já possuem uma reputação digital. Casos como da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas divulgadas pela web, faz com que uma lei sobre a internet seja definida logo. Não porque a prejudicada é uma atriz global, mas sim pela repercussão que gerou e que pode ocorrer com qualquer um e para corrigir pensamento errôneo de que tudo o que colocarmos na internet será de domínio público, sem responsabilidades.
Há projetos de lei relacionada à internet no Senado esperando aprovação, como o proposto pela Comissão de Juristas para Atualização do Código de Defesa do Consumidor e o projeto de Lei Marco Civil na Internet..

Fique atento nas ações de marketing que você faz, para daqui nos anos seguintes, não ser autuado por uma coisa que você não deu a devida importância hoje.